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Um terceiro modelo de defesa do executado? O PL 3.347/2026 e o art. 525, § 4º, do CPC
O PL 3.347/2026 propõe dar ao executado novo prazo de 15 dias, após a penhora, para apresentar o demonstrativo do excesso de execução (CPC, art. 525, § 4º). O artigo examina a proposta e sustenta que ela parte de premissa equivocada: o cálculo do excesso independe da penhora. O resultado seria um terceiro modelo de defesa, que esvazia precedente do STJ e rompe a simetria de ônus entre as partes.
há 21 horas6 min de leitura
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