O Substitutivo do PL 2.239/2022, aprovado pelo Senado, promete objetividade na concessão da gratuidade da justiça, mas suprime do CPC a presunção do art. 99, § 3º, premissa sobre a qual o STJ construiu o Tema 1.178. Sete problemas ao projeto, na ordem em que alcançam a parte no processo.